sábado, 4 de junho de 2011

Meio Ambiente: reflexões de uma data.


Nessa semana a mídia trabalha com a temática meio ambiente em sua força peculiar, uma divulgação simbólica do tema diante do Dia Mundial do Meio Ambiente.
Portanto, repassando um olhar jurídico sobre o aspecto dos direitos difusos e coletivos, trago a vocês as palavras do festejado jurista José Afonso da Silva[1] o qual aduz que meio ambiente é “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.”  De tal forma que o art. 3º da Lei 6.938/81 em seu art. 3º, I, considera que meio ambiente seria: “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em toas as suas formas.”
Daí então lembrarmos que por várias vezes citamos a expressão “meio ambiente” de forma ampla, identificando, diante das palavras do referido jurista, os seus componentes: meio ambiente físico (natural); meio ambiente cultural; meio ambiente artificial; meio ambiente do trabalho.
Mas certo é que o meio ambiente, em sua essência, deve ser entendido como aquilo disposto pela constituição – um bem de uso comum do povo, mas, antes que gritem civilistas ou estudiosos do direito público, tal compreensão supera a circunscrição do Código Civil (classificação do bens públicos – art. 99), pois não cabe a tal essência, por exemplo, a desafetação, onde, apenas haveria a titularidade de tal bem de uso comum do povo por pessoas jurídicas de direito público, responsáveis pelos danos nele causados, entretanto, temos, em verdade, a identificação de uma titularidade difusa, um típico direito metaindividual, onde o exercício da sua proteção atinge tanto o ente público como o particular.
Dessa feita, temos um dia mundial do meio ambiente onde a nossa Carta Cidadã prever, em seu Art. 225, que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
O dia 05 de junho é situação dita pela ONU, a qual, acredito eu, que deverá representar mais do que uma data no calendário mundial, mas sim a renovação da conscientização de todos nós pela preservação e conservação ambiental, aliás, problemáticas estas dispostas deste 2000 (Lei 9.885) de formas autônomas através da criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
Em Parnaíba temos algumas entidades não governamentais dispostas a ampliar o debate do dia 05.06, como por exemplo a Associação Ambientalista Ave Guará do Delta do Parnaíba, esta apresentada ao amigo escritor por alunas da FAP e que de pronto apresentaram um de seus debates, qual seja, a reflexão sobre o uso das sacolas plásticas em nossa cidade junto a rede de supermercado e a (in)existência de legislação municipal, apontando o seu blog (hhtp://aveguara.blogspot.com) para outros debates.
Em última análise, merecemos muito mais do que uma visão simbólica, não só da mídia, mas de todos os setores, público e privado, partindo de reflexões simples, como por exemplo, olhar ao redor e entender a importância da manutenção de um equilíbrio, do contrário estamos a fugir da realidade que paira não só na presente geração, mas, com toda a convicção e comprovação científica, em todas as gerações seguintes.

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